Foi promulgada no Diário Oficial da União, no dia 20 de junho, a Lei 14.599, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças estabelecidas é a nova contagem de prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D ou E ao obterem ou renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o exame deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, com início da exigência a partir de 1º de julho de 2023. 

 

Além disso, a lei atribui aos órgãos municipais de trânsito a competência exclusiva para fiscalizar e multar as principais infrações, como estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração, além de recolhimento de veículos acidentados ou abandonados. Já os estados e o Distrito Federal terão competência exclusiva para fiscalizar e multar infrações relacionadas à falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, entre outras. 

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.599-de-19-de-junho-de-2023-490729730

 

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