Novas Regras do Seguro Auto

O setor de seguros no Brasil tem grande representatividade e com a pandemia esse cenário dobrou-se. Realmente, imaginar-se em uma situação de risco e saber que tem todo uma equipe “por trás,” que vai te amparar, não tem preço.


Desde 01 Setembro de 2021, a Superintendência dos Seguros Privados (Susep) estabeleceu novas regras para os seguros autos. Por diferentes motivos, esse setor passou por mudanças significativas e agora aumentaram-se as chances de possuir esse seguro.

O objetivo é simplificar e flexibilizar a contratação do seguro, ampliando o acesso e aumentando a adesão de veículos circulantes que ainda não têm seguro.


Um dado aponta que cerca de 49,1 milhões de veículos ainda não possuem seguro no Brasil.


As novas regras são:
1) Seguro vinculado à CNH:
Seguro vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual a cobertura fica atrelada ao motorista, e não ao veículo.


2) Coberturas à escolha do cliente:
Em caso de furto ou roubo, o cliente receberá somente uma parcela, e não 100% do valor do automóvel. Também tem a opção de contratar coberturas parciais: a apólice poderá cobrir, por exemplo, apenas o retrovisor, a dianteira do automóvel, vidros etc. E, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos, como furto, roubo, incêndio ou colisão.


3) Coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistências e acidentes vinculadas ao condutor:
As coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes poderão agora ser vinculadas ao condutor, isso permitirá a cobertura de acidentes com terceiros para carros alugados ou por assinatura, por exemplo.


4) Valor da indenização negociável:
No caso de indenização por perda total o cliente poderá escolher uma cobertura parcial, o que se espera reduzir o valor da apólice. Ou seja, se o veículo custar R$ 80 mil, o consumidor poderá optar por um valor máximo de indenização em contrato menor, por exemplo, de R$ 50 mil.


5) Escolha da oficina:
Para a reparação de veículos sinistrados, poderá estar prevista a livre escolha de oficinas pelos segurados ou apenas a escolha de oficinas integrantes de rede referenciada. Caberá ao cliente escolher, no momento da contratação do seguro.


6) Peças usadas e não originais:
Para fins de reparação do veículo em caso de sinistro, é admitido o uso de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.


7) Franquia:
Quando a cobertura envolver vários itens independentes como retrovisores, vidros e faróis, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, sendo que isso deverá estar estabelecido no contrato.


8) Indenização de 0km:
No caso de perda total de um carro zero quilômetro, o cliente poderá escolher em contrato qual o critério a ser adotado para receber indenização integral no valor pago pelo veículo. Hoje, é de 90 dias, porém, ele poderá escolher um prazo menor para baratear a apólice ou até um prazo maior, o que pode encarecer o seguro.

Realmente, o setor de seguros auto agora oferece inúmeras oportunidades para quem deseja possuir uma apólice. Com esse fato, o crescimento deve ser ainda maior até o final do ano e no primeiro semestre de 2022.

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Fontes:
Seguro auto: novas regras devem baratear custos – Revista Carro
CIRCULAR SUSEP Nº 639, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Seguro de veículos adota novas regras para ficar mais simples e barato

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