O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para os nossos EMBARCADORES, ou seja, para os donos das cargas, como, por exemplo, toda e qualquer empresa que precise escoar sua produção.
Ele tem alcance em todo o território brasileiro. Podendo ser contratado com abrangência internacional, para cargas importadas ou exportadas, contemplando os modais terrestres, aquaviários e/ou aéreo.
Funcionam como um complemento ao também obrigatório Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga, que cobre possíveis acidentes no percurso.
Mas o que muitos não sabem, é que ele possui várias modalidades de apólices, para o segurado escolher qual se encaixa melhor no seu tipo de operação. Por exemplo:
1- Apólice avulsa
Essa apólice é recomendada para quem realiza poucos carregamentos ou não compra mercadorias com frequência, assim poderá só segurar a carga que irá embarcar.
Vale para transporte internacional e nacional e não é permitida para transportadores, tendo que descrever minimamente os tipos de mercadorias, meio de transporte, prazo de entrega, coberturas e locais de início e fim do trajeto.
2- Apólice de averbação
Essa, ao contrário da primeira, é recomendada para quem realiza embarques com muita frequência, sendo cada embarque averbado. Mas atenção, neste seguro há um limite definido, que não deve ser ultrapassado.
3 – Apólice anual com prêmio fracionado ou Apólice Ajustável
O próprio nome já diz, este seguro permite que os custos sejam ajustados com regularidade, de acordo com as averbações e embarques realizados. Pode ser contratado anualmente, podendo ter o valor do prêmio ajustável ou fixo.
Pronto! Agora que ficou bem claro, fica fácil decidir qual deve ser a sua modalidade de apólice e garantir que o seu prêmio (valor do seguro) está ajustado com a sua operação.
Lembre-se: o seguro com a corretora certa é garantia de noites de sono tranquilas e proteção sempre!
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